Senado aprova Redata e cria incentivos para expansão de data centers no Brasil

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei nº 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta cria incentivos para a instalação e ampliação de centros de processamento de dados no Brasil e segue agora para sanção presidencial.

A matéria foi relatada no Plenário pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), membro da Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia. Em seu parecer, o parlamentar destacou o potencial do regime para ampliar a capacidade brasileira de processamento de dados, estimular investimentos e fortalecer a competitividade do país na economia digital. O Redata prevê a suspensão de tributos federais incidentes sobre equipamentos e componentes destinados à infraestrutura de data centers.

Entre os pontos de maior interesse para o setor energético está a exigência de que as empresas beneficiadas pelo regime atendam à totalidade de sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução provenientes de fontes renováveis ou de baixa emissão, consideradas aquelas de reduzido impacto ambiental e baixas emissões de gases de efeito estufa, conforme futura regulamentação.

O dispositivo resulta do acolhimento parcial, pelo relator, da Emenda nº 5, apresentada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), também membro da Frente de Energia. A formulação aprovada reforça a relação direta entre a política de atração de data centers e a disponibilidade de energia para sustentar a expansão dessa infraestrutura.

Além da contrapartida energética, o Redata estabelece compromissos relacionados à eficiência hídrica, ao atendimento do mercado nacional e aos investimentos em pesquisa e desenvolvimento. O parecer prevê que as empresas beneficiárias destinem 2% do valor dos produtos adquiridos com o incentivo a investimentos em P&D, além de mecanismos voltados ao desenvolvimento regional.

O projeto também cria condições tributárias para reduzir o custo de implantação da infraestrutura. Segundo o parecer apresentado no Senado, a medida alcança componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado dos empreendimentos.

Com uma matriz elétrica predominantemente renovável e amplo potencial de expansão da oferta de energia, o Brasil reúne atributos relevantes para ampliar sua participação no mercado global de infraestrutura digital. O desafio, a partir da aprovação do novo regime, será transformar esse potencial em investimentos, desenvolvimento tecnológico e geração de valor no país.

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