Marco legal da energia eólica offshore chama a atenção de investidores em 2025

Por Gustavo Boldrini, Renan Monteiro e Sofia Aguiar, do Broadcast

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São Paulo, 13/01/2025 – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)** autorizou a Petrobras a utilizar R$ 5,14 milhões para investir na infraestrutura** necessária para medir o recurso eólico offshore em algumas das suas plataformas de petróleo. Na prática, a estatal fará uma medição da força do vento nestes locais, a fim de calcular o potencial de geração de energia eólica.

A decisão vem logo após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar, na última sexta-feira (10), a lei que cria o marco regulatório para a exploração de energia elétrica eólica em alto-mar, chamada de offshore.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, reforçou na semana passada que o País tem oportunidade de se tornar mais forte que os Estados Unidos nesta pauta, em um momento em que o presidente eleito Donald Trump “tem dispensado publicamente a transição energética”, como citou o ministro. “A questão da transição energética será impositiva e cada vez mais forte com o passar do tempo. Não é uma questão de princípios nem de ideologia. Então, nós temos uma grande oportunidade de sair na frente”, afirmou Silveira.

O marco legal da energia eólica offshore tende a ser relevante para empresas que atuam neste setor. Na B3, há diversas geradoras de energia que possuem usinas eólicas, como Auren (AURE3), Serena Energia (SRNA3), Engie (EGIE3), Eletrobras (ELET3), Copel (CPLE6), Energisa (ENGI11), CPFL (CPFE3), Cemig (CMIG4) e Neoenergia (NEOE3).

Também há companhias que vendem componentes para a geração de energia eólica, como WEG (WEGE3) e Aeris (AERI3).

O que diz o PL das eólicas offshore?

Em resumo, o projeto de lei 576 de 2021, de autoria do ex-senador e ex-presidente da Petrobras Jean Paul Prates (PT-RN), cria um marco legal para a construção de usinas de energia eólica em alto-mar. Segundo o texto, a ideia central é “disciplinar a exploração e desenvolvimento da geração de energia a partir de fontes de instalação offshore” em zonas marítimas de domínio do Brasil.

O projeto estabelece o “direito de uso de bens da União” para aproveitamento de potencial para geração de energia elétrica a partir de empreendimento em ambiente marinho localizado em águas de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental.

A outorga do direito de uso de bens da União para geração de energia a partir de empreendimento offshore será feita por meio de autorização ou de concessão, com cláusulas obrigatórias, incluindo o fornecimento à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de relatórios, dados e informações sobre as atividades desenvolvidas.

O presidente Lula vetou os artigos 22, 23 e 24 do texto aprovado no Congresso, que continham alguns “jabutis” – como são chamados artigos fora do foco central da legislação.

Esses artigos tratavam de temas como a contratação de geração termoelétrica movida a gás natural, a contratação de termoelétricas a carvão mineral nacional e energia proveniente de centrais hidrelétricas. O presidente também vetou trecho que adiava para 2050 o fim da contratação de usinas térmicas que possuem Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).

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Energia Eólica, ENERGIA LIMPA

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